Aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a Lei nº 19.062, que institui a Política Estadual do Hidrogênio Verde, estabelece diretrizes para incentivar a produção e utilização dessa fonte energética no estado. A nova política proporciona vantagens estratégicas que podem beneficiar diretamente o setor cooperativista, especialmente as cooperativas agropecuárias.

O incentivo a esta nova matriz energética na produção de fertilizantes agrícolas tende a reduzir a dependência de insumos baseados em combustíveis fósseis, diminuindo custos de produção e trazendo mais competitividade a cadeia. Outro diferencial competitivo relevante para a ampliação do mercado internacional é o alinhamento deste combustível aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, com fomento à sustentabilidade e auxílio ao combate das mudanças climáticas.

A lei também promove a micro e a minigeração de energias renováveis – como eólica, solar, biogás e biomassa – que podem ser empregadas na produção de hidrogênio verde. Isso permite que cooperativas reduzam custos energéticos, garante uma produção mais sustentável e alinhada a práticas de agricultura regenerativa.

Fonte: Comunicação Interna do Sistema OCESC.

Leia também:

Compartilhe:

plugins premium WordPress

Fale direto com as áreas

Atendimento de segunda a sexta, das 7h30min às 12h e das 13h12min às 17h30min

Área:
E-mail:
Telefone/Whatsapp:
Administrativa/financeira/contábil
contabil@ocesc.org.br
Comunicação
comunicacao@ocesc.org.br
Contábil/tributária
contabil.tributario@ocesc.org.br
Coordenação técnica - agropecuário
tecnico@ocesc.org.br
Coordenação técnica – compliance
tecnico5@ocesc.org.br
Coordenação técnica - crédito
tecnico2@ocesc.org.br
Coordenação técnica - sanidade
tecnico3@ocesc.org.br
Eventos
eventos@sistemaocesc.org.br
Jurídica
juridico@ocesc.org.br
Recepção
recepcao@ocesc.org.br
Secretaria
secretaria@ocesc.org.br
Tecnologia da informação
ti@ocesc.org.br
Pular para o conteúdo