Aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a Lei nº 19.062, que institui a Política Estadual do Hidrogênio Verde, estabelece diretrizes para incentivar a produção e utilização dessa fonte energética no estado. A nova política proporciona vantagens estratégicas que podem beneficiar diretamente o setor cooperativista, especialmente as cooperativas agropecuárias.
O incentivo a esta nova matriz energética na produção de fertilizantes agrícolas tende a reduzir a dependência de insumos baseados em combustíveis fósseis, diminuindo custos de produção e trazendo mais competitividade a cadeia. Outro diferencial competitivo relevante para a ampliação do mercado internacional é o alinhamento deste combustível aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, com fomento à sustentabilidade e auxílio ao combate das mudanças climáticas.
A lei também promove a micro e a minigeração de energias renováveis – como eólica, solar, biogás e biomassa – que podem ser empregadas na produção de hidrogênio verde. Isso permite que cooperativas reduzam custos energéticos, garante uma produção mais sustentável e alinhada a práticas de agricultura regenerativa.
Fonte: Comunicação Interna do Sistema OCESC.