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IN DREI Nº 6, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
Disciplina o arquivamento de atos de Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas no País.
IN DREI N° 70, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, bem como institui a Ouvidoria-Geral do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI e o procedimento para formulação de consultas por parte das Juntas Comerciais.
Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 73, de 24 de janeiro de 2020.
IN DREI N° 73, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Instrução Normativa nº 70, de 6 de dezembro de 2019.
IN DREI N° 76, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados no âmbito das Juntas Comerciais para o cumprimento das disposições da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relativas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro, ou a ela relacionadas, e financiamento do terrorismo; e da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, relativas ao cumprimento de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas acerca da indisponibilidade de ativos.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 47, de 10/3/2020, Seção I, pág. 22, com incorreção no original.
IN DREI N° 77, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira, bem como revoga as Instruções Normativas DREI n°os 7, de 5 de dezembro de 2013; 25, de 10 de setembro de 2014; 49, de 2 de outubro de 2018; e 59, de 15 de abril de 2019.Dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira, bem como revoga as Instruções Normativas DREI n°os 7, de 5 de dezembro de 2013; 25, de 10 de setembro de 2014; 49, de 2 de outubro de 2018; e 59, de 15 de abril de 2019.
Alterada pela Instrução Normativa DREI /ME nº 88, de 23 de dezembro de 2022
Documentos relacionados: Nota Técnica SEI nº 8286/2020/ME I Manual de Sociedade estrangeira
IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
Anexo I – Declaração para o Exercício do Vocalato I Anexo II – Manual de Registro de Empresário Individual I Anexo IV – Manual de Registro de Sociedade Limitada I Anexo V – Manual de Registro de Sociedade Anônima I Anexo VI – Manual de Registro de Cooperativa I Anexo VII – Declaração de Autenticidade I Anexo VIII – Modelos de Certidões I Anexo IX – Declaração de Funcionamento/Paralisação I Anexo X – Atos integrantes da tabela de preços
QUESTÕES QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE FORMULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS
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Conforme decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1016140-58.2022.4.01.0000, em sede de tutela de urgência, restou afastado em relação à EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA, os efeitos das Instruções Normativas DREI/ME n. 11/2022 e 112/2022, bem como dos Ofícios Circulares SEI ns. 654/2022/ME e 3153/2020/ME, especificamente quanto à exigência de suporte impresso para caracterização de um “jornal de grande circulação”.
Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 02 de junho de 2021.
Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2021.
Alterada pela Instrução Normativa DREI/ME nº 11, de 09 de março de 2022.
IN DREI N° 82, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada – Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.
Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 02 de junho de 2022.
Alterado pela Instrução Normativa DREI /ME Nº 79, de 22 de novembro de 2022.
Anexo I Declaração de Responsabilidade | Anexo II Declaração de Responsabilidade – Livros Sociais | Anexo III Livro de Registro de Ações Nominativas | Anexo IV Declaração de Digitalização de Livro Físico Já Autenticado
IN DREI N° 55, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, e revoga dispositivo da Instrução Normativa nº 82, de 19 de fevereiro de 2021.
IN DREI N° 112, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.
Conforme decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1016140-58.2022.4.01.0000, em sede de tutela de urgência, restou afastado em relação à EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA, os efeitos das Instruções Normativas DREI/ME n. 11/2022 e 112/2022, bem como dos Ofícios Circulares SEI ns. 654/2022/ME e 3153/2020/ME, especificamente quanto à exigência de suporte impresso para caracterização de um “jornal de grande circulação”.
ANEXO I – Ficha de cadastro nacional de empresas – FCN.
IN DREI N° 11, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.
Conforme decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1016140-58.2022.4.01.0000, em sede de tutela de urgência, restou afastado em relação à EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA, os efeitos das Instruções Normativas DREI/ME n. 11/2022 e 112/2022, bem como dos Ofícios Circulares SEI ns. 654/2022/ME e 3153/2020/ME, especificamente quanto à exigência de suporte impresso para caracterização de um “jornal de grande circulação”.
IN DREI N° 52, DE 29 DE JULHO DE 2022. O Art. 19 dessa Instrução Normativa está suspenso, conforme decisão do dia 15 de fevereiro de 2023, proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1055149-12.2022.4.01.3400.
Dispõe sobre o exercício das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro, leiloeiro oficial e tradutor e intérprete público.
ANEXO I – Lista de exames nacionais ou internacionais de proficiência.
Alterada pela Instrução Normativa DREI nº 74, de 04 de outubro de 2022.
Alterada pela Instrução Normativa DREI /ME nº 88, de 23 de dezembro de 2022.
IN DREI Nº 74, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022.
IN DREI Nº 79, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Anexo III – Modelo de Livro de Registro de Ações Nominativas.
Altera a Instrução Normativa DREI nº 82, de 19 de fevereiro de 2021.
IN DREI Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera as Instruções Normativas DREI nº 81, de 10 de junho de 2020; 77, de 18 de março de 2020; 52, de 29 de julho de 2022; e 112, de 20 de janeiro de 2022.