As cooperativas de Santa Catarina, que desejarem, podem registrar-se no Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina, conforme preceitua o artigo 107 da Lei nº 5.7646/71, integrando-se assim ao Cooperativismo Estadual.
Para análise da concessão do pedido de registro, deverão providenciar os seguintes documentos:
a) Requerimento, dirigido ao Presidente da OCESC;
b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cópia do Estatuto social vigente da cooperativa, arquivado na Junta Comercial;
e) Cópia da Ata da assembleia de constituição da cooperativa, arquivada na Junta Comercial;
f) Cópia da Ata da assembleia que elegeu a atual Diretoria e/ou Conselho de Administração e Conselho Fiscal, arquivada na Junta Comercial.