Desde que a Lei Complementar 196/2022, sancionada no final do ano passado substituiu a Lei Complementar 130/2009, que regulamenta as cooperativas de crédito no Brasil, tivemos muitos ganhos para o cooperativismo.

Este movimento mostra que o governo acredita no cooperativismo como instrumento da boa prática financeira e quer estabelecer diretrizes para melhorar essas condutas. Além disso, as cooperativas ganham cada vez mais destaque na agenda do Banco Central porque, ao longo dos anos, vem comprovando o seu papel na competitividade e na economia, o que é bom para sociedade, desde que as regras sejam claras e o acordo positivo para todas as partes.

Dessa forma, a nova legislação chega para melhorar a questão da governança e clarificar as regras de gestão. A governança é o sistema mais transparente de controlar uma companhia. A partir dela, são estruturados diretrizes e processos para que uma instituição alcance seus objetivos de maneira mais adequada para quem está na administração e para quem depende dela. Uma prática que, em nosso meio, melhora a segurança dos cooperados e traz ainda mais transparência. 

Além da governança, entre outras modificações, a nova legislação trata sobre a inclusão das confederações de serviço, a assembleia geral, o conselho de administração, o conselho fiscal, a impenhorabilidade da cota-parte de capital, ainda do quadro social, das novas regras para captação de recursos, da disponibilização de novos produtos aos cooperados, da distribuição de sobras e dos saldos de capital das cooperativas de crédito.

É importante ressaltar que essa mudança na legislação, não foi algo imposta pelo governo. As cooperativas participaram ativamente dessa estruturação por meio de seus sistemas de representação. Fomos ouvidos e isso importa muito. Principalmente porque essa transparência faz parte dos nossos princípios desde o surgimento das cooperativas.

Nosso objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social, valorizando as pessoas e buscando estreitar o relacionamento com cada cooperado de forma transparente. A nova legislação chega para regulamentar essas práticas por meio de uma gestão ainda mais participativa e segura. E nós, da Viacredi, já fizemos as adaptações necessárias, incorporando as diretrizes da nova legislação no nosso estatuto.

É um avanço pertinente para o segmento e uma demonstração contundente de que o cooperativismo de crédito está no radar do Banco Central e da própria sociedade.

Viacredi

 Assessoria de Comunicação Interna Sistema OCESC

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