Na última segunda-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 10 votos a 1, a constitucionalidade da contribuição assistencial para sindicatos. O pagamento não é obrigatório, mas os que optarem pela não contribuição devem manifestar a oposição.

A decisão da corte permite que a contribuição seja exigida dos trabalhadores, sejam eles sindicalizados ou não. Porém, para ter validade, deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões.

Uma vez instituída a cobrança, é preciso que a convenção coletiva defina como funcionará o direito de oposição do trabalhador ao desconto. De forma geral, costuma-se estabelecer um prazo de dez dias para que haja o manifesto do desejo de não contribuir.

Assessoria Jurídica OCESC

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