Foi sancionada no dia 3 de julho de 2023 a Lei 14.611/23 , que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e altera o Art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A nova lei vai aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais para garantir igualdade salarial.

Pelo texto, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.

Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir a desigualdade. A nova lei aumenta em até 10 vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Importante ressaltar que a igualdade se refere à realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Assim, as cooperativas devem delimitar de forma clara e objetiva a definição de funções e o conceito de “trabalho de igual valor”, para não incorrer nas sanções administrativas.

Assessoria Jurídica OCESC

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