Foi sancionada nesta quinta-feira, 15, a Lei Complementar nº 213, que estabelece os requisitos e regulamentações para a atuação das cooperativas no mercado de seguros. A legislação marca um importante avanço para a atuação das cooperativas e traz diretrizes que regulamentam o funcionamento de cooperativas de seguro e operações de proteção patrimonial mutualista.

A nova lei estabelece que as cooperativas de seguro podem ser formadas por cooperativas singulares, cooperativas centrais ou confederações de cooperativas de seguro, desde que devidamente autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Além disso, permite que essas cooperativas atuem em diferentes ramos de seguro privado.

A regulamentação também traz mais segurança jurídica para a operação das cooperativas, que podem ampliar a sua competitividade no mercado. A lei ainda reforça a necessidade de práticas sustentáveis e de governança alinhadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, destacando a importância do cooperativismo como modelo de negócio inclusivo e eficiente.

Entre as principais mudanças trazidas destacam-se: a operação exclusiva para atender seus associados, garantindo que a relação entre os membros se alinhe aos princípios do cooperativismo; o maior rigor em auditorias, supervisão e processos de tomada de decisão, de modo a proporcionar mais transparência e segurança aos cooperados; e a definição das operações de rateio mutualista de despesas, com critérios específicos para a gestão de fundos destinados a cobrir riscos patrimoniais.

Fonte: Comunicação Interna OCESC.

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