A partir da data base 01/2025, os efeitos produzidos pelas diretrizes estabelecidas na resolução 4.966/21 e um conjunto de normas vinculadas, devem estar representados contabilmente nos documentos obrigatórios CADOC´s, de acordo com o calendário de envio ao BACEN.
As novas regras visam alinhar o sistema financeiro brasileiro à norma contábil IFRS 9 – instrumentos financeiros, emitida pelo IASB – International Accounting Standards Board de 2017, que substitui as diretrizes da IAS 39 – Financial instruments: recognition and measurement.
A IFRS 9 traz informações relacionadas à: (i) classificação e mensuração de instrumentos financeiros, (ii) um novo modelo de cálculo para deterioração de ativos (impairment) e (iii) a novas regras para aplicação de hedge accounting. Os instrumentos financeiros passam a ser classificados de acordo com a avaliação do modelo de negócio das instituições, o que exige uma análise mais integrada com a estratégia da companhia, o objetivo é dar mais precisão e transparência às demonstrações contábeis das instituições financeiras e melhorar a avaliação de risco no sistema como um todo.
A adoção das novas regras envolve desde a governança, na formalização de políticas e premissas adotas, os sistemas de TI e novas metodologias de cálculo, criação de novos processos e adequações dos atuais e no próprio negócio/regulatório, nos processos envolvidos em todo o ciclo de gestão e contabilização dos ativos financeiros, o que representa um desafio ao sistema financeiro.
No cooperativismo de crédito, o tema tem sido tratado com atenção em entidades de representação nacional (OCB e CONFEBRÁS), bem como internamente em cada sistema cooperativo.
A íntegra da resolução 4.966/21 bem como as normas vinculadas podem ser acessadas através do link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4966
Assessoria de comunicação Sistema OCESC